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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21/7), uma portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.
Segundo a norma, lojas e estabelecimentos só poderão abrir nesses dias com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
No entanto, a medida, oficializada pela Portaria nº 1.316, estabelece exceções para algumas atividades que poderão funcionar normalmente nos feriados.
Entre elas, estão: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros.
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O texto também prevê que, caso não exista um sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
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Ver todasDurante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho afirmou que a norma é fruto de negociação entre representantes de trabalhadores e empregadores.
Segundo ele, o governo decidiu manter as “discussões abertas até que houvesse consenso entre as partes”. “Nós temos que valorizar o diálogo acima de tudo”, disse o ministro.
Marinho afirmou ainda que a expectativa é de que sindicatos patronais e de trabalhadores sigam negociando para definir como o comércio vai funcionar nos feriados. Ele destacou, também, que a responsabilidade pelas futuras autorizações para trabalho em feriados ficará com as entidades representativas.
“Quem tem essa resposta são vocês. São vocês que agora precisam encontrar o mecanismo da contratação coletiva”, afirmou.
Marinho defendeu que o novo modelo traz mais segurança jurídica para as relações de trabalho. Ele disse que o governo continua disponível para mediar negociações, se for preciso, mas reforçou que o ideal é que os acordos sejam construídos diretamente entre empregadores e trabalhadores.