Quando um membro da família morre, além da dor da perda, muitas vezes os parentes enfrentam dificuldades financeiras para custear o funeral. Para amparar essas famílias, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) oferece o Auxílio por Morte, benefício eventual que tem o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte de um ente querido.
“Esse é um auxílio que faz parte da legislação aqui do Distrito Federal de benefícios eventuais. É uma política que visa ajudar as famílias em situações de vulnerabilidade. O que temos feito é assegurar a celeridade desse serviço. Ajustamos para responder de forma rápida para a população, mantendo os prazos na concessão do benefício e no repasse dos recursos”, explica o subsecretário de Assistência Social da Sedes, Coracy Chavante. “É um atendimento que não demanda agendamento. É imediato, basta as famílias procurarem o Cras ou Creas”, completa.
O auxílio pode ser solicitado em qualquer unidade da assistência social com atendimento imediato, sem necessidade de agendamento. Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Especializados (Creas), o serviço é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos. Em fins de semana e feriados, o atendimento é feito pela Unidade de Proteção Social 24 horas, na avenida L2 Sul, SGAS 614/615. A população em situação de rua pode fazer o pedido nos Centros Pop, que funcionam todos os dias das 7h às 18h.
Como funciona
O benefício pode ser concedido de duas formas. A primeira, em bens de consumo, que inclui urna funerária (caixão), translado do corpo, uso de capela, sepultamento, isenção de taxas, placa de identificação e espaço para enterro. Cada família requerente pode optar por um ou mais itens da modalidade bens de consumo. Em casos em que alguns dos itens não sejam disponibilizados pela Sedes, cabe o ressarcimento no valor limitado de R$ 415. O requerimento deve ocorrer em até 45 dias após a morte. Essa modalidade é operacionalizada pelo Núcleo de Serviços Funerários (Nusef).