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Política

Posso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato?

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa no domingo de eleição, mas mesários e fiscais podem intervir

Publicada em 04/10/2026 às 05:35h - 1 visualizações metropoles

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Posso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato?
 (Foto: metropoles)

Uma das principais dúvidas dos eleitores às vésperas do pleito eleitoral diz respeito aos adereços e vestimentas. Afinal, é permitido ir votar usando a camisa, o boné ou o broche do candidato de preferência? A resposta é sim: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa no domingo de eleição.

 

Ou seja, o eleitor que comparecer ao colégio eleitoral com camisa ou broche do seu candidato não será impedido de votar. Contudo, os mesários e fiscais dos colégios eleitorais estão orientados a coibir qualquer atitude que configure boca de urna ou tentativa de constranger outros eleitores dentro do perímetro de votação.

 

Embora o uso de vestimentas e acessórios seja livre para o eleitor, a lei proíbe qualquer tentativa de transformar isso em uma manifestação coletiva ou em uma ferramenta de pressão sobre outros eleitores nas proximidades das seções eleitorais.

 

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Por exemplo, está proibida a distribuição de santinhos de candidatos,  que são pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral que contêm informações dos aspirantes aos cargos políticos.

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Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, algo muitas vezes feito na madrugada anterior das eleições, também é ilegal. A prática sujeita os responsáveis a multas pesadas e apuração de crime eleitoral




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